MP limita compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado
15 de janeiro de 2024Publicadas a MP e a Portaria que limitam a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
De acordo com as novas regras, os contribuintes terão prazos mínimos entre 12 e 60 meses para compensar os créditos reconhecidos judicialmente.
Confira mais informações em comunicado elaborado por nossa equipe tributária em nossa página no LinkedIn: http://tinyurl.com/yeypkncs