Comunicado

MP limita compensação de créditos de PIS e Cofins

Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.227/2024, que limita a compensação de créditos de PIS/Cofins e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos das mesmas contribuições, prevê condições para fruição de benefícios fiscais e delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Chamada de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a medida busca elevar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões em 2024, para compensar perdas com a desoneração da folha das empresas e dos municípios, em atendimento ao quanto determinado pelo Ministro Cristiano Zanin (STF) na ADI 7633.

Para entender melhor as alterações, acesse nossa página no LinkedIn e leia o Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/39v8xrpv