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MP das apostas esportivas: proibição de negativados pode gerar indenização?

Marco Sabino, sócio da nossa área de resolução de conflitos, foi contatado por Davi Valadares, do site Terra, para comentar acerca da Medida Provisória (MP) 1.182/23, que proíbe as pessoas que têm nomes em cadastros nacionais de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, de fazer apostas esportivas.

A medida pode fazer com que clientes que tiveram o nome negativado indevidamente entrem com pedido de indenização por danos morais. Só no primeiro trimestre deste ano, o DataJud, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que foram julgados 250.869 ações de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.

Marco acha razoável proibir negativados de apostar, mas acredita que em casos de vedação de pessoas negativadas indevidamente, a pessoa “pode pedir indenização não pela proibição da MP, mas sim pelo fato da falta de justa causa para a negativação.”

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