Artigo

Modulação de efeitos: proposta de sistematização de julgamentos tributários

Em artigo publicado pela Revista Consultor Jurídico (Conjur), Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, e os acadêmicos Pedro Júlio Sales D’Araújo e Raquel de Andrade Vieira Alves analisam o que consideram os três principais problemas atuais da modulação de efeitos.

Os autores do artigo partem do pressuposto de que, no Brasil, quando se julga uma lei inconstitucional, declara-se a sua nulidade, o que remonta ao momento de sua criação. No entanto, apontam que a teoria da nulidade abrange exceções em vários modelos na jurisdição constitucional comparada. Eles ainda afirmam que, em nosso país, a modulação de efeitos, que, na prática, flexibiliza a teoria nulidade, tem deixado de ser excepcional, especialmente em matéria tributária, e isso é indicativo de que as normas sobre a teoria, no Brasil, devem ser reorganizadas.

Em suas conclusões, os autores apresentam três propostas de sistematização da modulação de efeitos, sempre tendo como base julgamentos de matéria tributária do STF. Eles apostam na (1) definição quanto ao quórum de modulação para ações em controle concreto e abstrato de constitucionalidade, já que coexistem duas regras (art. 27, da Lei nº9. 868/99 e art.927, §3º, do CPC/2015). (2) fundamentação das ressalvas às modulações de efeitos e, por fim, (3) a instauração de um incidente de modulação de efeitos que suspenderia o julgamento de mérito das ações e em que fosse proporcionada a manifestação das partes e de terceiros interessados, com argumentos favoráveis e contrários à modulação.

Leia o artigo na íntegra: https://bit.ly/3kdAqXJ