Comunicado

Medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência passam a ser exigíveis

Passam a ser exigíveis, de empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra as mulheres no ambiente de trabalho.

Empresas que não se adequaram às novas exigências da Lei nº 14.457/2022 poderão ser autuadas pelas autoridades fiscalizadoras do trabalho.

Para conferir o documento que a nossa equipe trabalhista elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/40uEAxG