Comunicado

Medida Provisória amplia hipóteses de redução da alíquota de IR a zero para investidor estrangeiro

No dia 22/9/2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.137, que ampliou as hipóteses de redução da alíquota do imposto de renda a zero sobre rendimentos recebidos por investidores residentes ou domiciliados no exterior, quanto aos fatos geradores que ocorrerem entre 1/1/2023 e 31/12/2027.

Entre as alterações promovidas, destacamos (i) a ampliação do rol da Lei nº 11.312/06, em relação aos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e (ii) a aplicação da alíquota zero sobre rendimentos de determinados títulos ou valores mobiliários, fundos de investimento em direito creditório e letras financeiras, ambos com exceções relacionadas, por exemplo, aos residentes em paraísos fiscais ou regimes fiscais privilegiados.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3EettBh