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Médico que divulgou desinformação sobre vacina não será indenizado por advertência de Fake News

Matéria veiculada nesta sexta-feira, dia 04, pelo JOTA, destaca o recente caso de um renomado médico acusado de espalhar fake news a respeito da vacina contra Covid-19.

Em junho de 2021, o profissional, com 145 mil seguidores no Instagram e 112 mil inscritos em seu canal no YouTube, afirmou, em gravação divulgada pelo WhatsApp, que “Quem teve a doença está imunizado pela própria doença”.

Tal afirmação não encontra respaldo nas recomendações da Organização Mundial da Saúde e de autoridades sanitárias. Diante do fato, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo postou uma checagem com a chamada de “fake news” junto a uma imagem do médico retirada do vídeo.

O profissional de saúde acionou a Justiça para requerer uma indenização de R$ 70 mil por danos morais sob a justificativa de que a repercussão teria prejudicado sua imagem. O pedido foi julgado improcedente e o médico foi condenado a pagar 10% do valor da causa em honorários. Quanto ao uso de sua imagem, a juíza do caso entendeu que, uma vez publicada em redes sociais, a imagem se torna pública, tendo o próprio médico renunciado à intimidade quando decidiu pela criação de um canal no qual expõe sua pessoa.

Para nosso sócio da área de mídia e internet, Marco Antonio da Costa Sabino, há o consenso de que figuras públicas têm menos proteção quantos aos direitos de personalidade que as comuns. “A visibilidade à qual estão submetidas se traduz em maior responsabilidade e as sujeitam ao escrutínio público”, afirma.

 Confira matéria na íntegra: https://bit.ly/3orgS4G