Maternidade: tributação de salário pago na licença chega ao STF
04 de novembro de 2019Em matéria d’O Globo, Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, opinou sobre a inconstitucionalidade da incidência contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, dia 6.
Hoje, quando uma mulher empregada tem um filho, o INSS arca com o custo do salário durante a licença, porém, em decorrência da Lei nº 8.212/91, ela e a empresa pagam contribuição previdenciária sobre esse valor.
Segundo Breno, que atua no caso que será julgado pelo STF, a norma fere a Constituição, que preconiza a proteção ao mercado de trabalho da mulher, pois onera a contratação das mulheres e, assim, amplia a desigualdade de gênero.
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