Comunicado

Liberdade Econômica e a CLT

Na última quarta-feira, 14.08, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 881/2019 – conhecida como MP da liberdade econômica. O texto agora segue para o Senado, devendo ser votado e aprovado até o dia 27 de agosto.

Com o objetivo de destravar a burocracia, simplificar as relações com o Estado e facilitar os processos de inovação, acabou ocorrendo a chamada “minirreforma trabalhista”. Além das alterações do Código Civil e outras leis, a MP, se aprovada pelo Senado, avançará na Reforma Trabalhista, iniciada em 2017.

Podem ser apontadas as seguintes alterações, na CLT, que provocarão maior impacto:

(1) Emissão eletrônica da CTPS, com diversas simplificações, como sua identificação por meio do CPF do empregado.

(2) Autorização genérica de trabalho aos domingos e feriados, sem prejuízo do descanso semanal, devendo este a cada 4 (quatro) semanas coincidir com o domingo, inclusive para empregados no comércio. O trabalho aos domingos e feriados será remunerado em dobro, salvo se concedida folga compensatória.

(3) Controle de jornada para estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados e possibilidade de utilizar registro de ponto por exceção.

Além da revogação de diversos artigos da CLT, como o 160, acerca da inspeção prévia para início de atividades empresariais, alterações introduzidas no Código Civil terão forte impacto nas relações de trabalho, como a questão envolvendo abuso de personalidade jurídica (art. 50), novos contornos relativos a interpretação do negócio jurídico (§ 1º do art. 113) e a responsabilidade pelas dívidas devendo recair sobre o patrimônio social da empresa e não do titular, salvo fraude (§ 7º, do art. 980-A).