Comunicado

Lei nº 14.740/2023: autorregularização tributária perante a RFB

Foi publicada na última semana, a Lei nº14.740/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A lei permite aos contribuintes confessarem e pagarem, com condições diferenciadas, seus passivos tributários ainda não constituídos perante a RFB em até 90 (noventa) dias após a regulamentação da Lei, mesmo que já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.

Confira mais informações em comunicado elaborado por nossa equipe tributária em nossa página no LinkedIn: https://tinyurl.com/3tvrjbwv