Comunicado

Lei n° 17.719/2021 altera legislação tributária do Município de São Paulo

No último dia 27 de novembro foi publicada a Lei nº 17.719/2021, que promoveu diversas alterações na legislação tributária do Município de São Paulo.

De acordo com a nova lei, passa a ser facultativa a inscrição de prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Por outro lado, passaram a ser mais gravosas as penalidade sobre as infrações relativas à nota fiscal eletrônica de tomador/intermediador de serviços (NFTS), que pode chegar a 100% do valor do ISS incidente na operação.

A nova lei também definiu as sociedades profissionais que podem adotar o regime especial de ISS e majorou o tributo para esses prestadores.

Houve, ainda, redução na alíquota do ISS para plataformas de intermediação de aluguéis e transportes e marketplace, entre outras alterações relevantes.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/31iHdJC