Comunicado

Nova lei amplia deveres de informação dos empregadores

Desde 6 de abril de 2026, encontra-se em vigor a Lei nº 15.377/2026, que introduz novas obrigações na CLT relacionadas à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho.

As empresas deverão disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, além da possibilidade de ausência justificada para a realização de exames preventivos.

A medida exige atenção à revisão de procedimentos internos, especialmente nas políticas de saúde ocupacional e nas comunicações conduzidas pelo RH, considerando também a previsão de penalidades em caso de descumprimento.

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