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Lei das subvenções é sancionada e vigora desde o dia 01/01

Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, conversou com Edla Lula, do Correio Braziliense, sobre a Lei 14.789/2023, decorrente da conversão da MP 1185/2023 e que cria novas regras tributárias aplicáveis aos incentivos fiscais de ICMS e outras subvenções governamentais.

Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a MP 1185/2023 tenta corrigir distorções criadas pela Lei Complementar 160/2017, que aumentou o volume de subvenções a serem abatidas da base de cálculo dos tributos federais.

Com a aprovação da MP e sua conversão em lei, o governo espera arrecadar R$ 35 bilhões apenas em 2024. O novo regramento prevê a concessão de créditos fiscais de IRPJ (25%), aplicáveis somente às subvenções para investimentos, e revogando a sistemática anterior, de exclusão das subvenções das bases de cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins (43,25%).

Segundo Thais, a polêmica deve continuar mesmo com a publicação da lei, pois “a questão certamente não foi pacificada. Pelo contrário, o mérito da MP mal foi debatido no Congresso Nacional e há ilegalidades e inconstitucionalidades na nova lei que devem gerar judicialização”.

Leia na íntegra: http://tinyurl.com/bdz6cmsj