Lei Complementar nº 236/2026 altera o CTN e prevê normas sobre penalidades, processo administrativo fiscal e consensualidade
14 de setembro de 2026Foi publicada, em 4 de setembro, a Lei Complementar nº 236/2026, que altera o Código Tributário Nacional (CTN) e estabelece normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Entre as principais mudanças, estão novos limites para a aplicação de multas tributárias, regras para a redução de penalidades conforme o momento da regularização, alterações relacionadas à denúncia espontânea e novas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A LC também estabelece normas gerais para o processo administrativo fiscal em âmbito nacional, com previsão de prazos unificados e contados em dias úteis.
O texto ainda amplia a vinculação da administração pública a determinados precedentes judiciais do STF e do STJ, disciplina os efeitos de consultas e pareceres jurídicos e remete à lei especial a regulamentação de mecanismos de consensualidade, como a arbitragem tributária e aduaneira e a mediação.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão prazo de dois anos para adequar sua legislação aos critérios de redução de penalidades conforme o momento da regularização. A União e os demais entes terão o mesmo prazo para adequação às normas sobre processo administrativo fiscal.
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