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    Justiça proíbe exclusão de programa de repatriação

    O advogado da nossa área tributária Caio Malpighi foi entrevistado, em matéria assinada pela repórter Beatriz Olivon, do jornal Valor Econômico, sobre sentença proferida pela Justiça Federal de Santa Catarina, que declarou o Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal (ADI SRF) nº 5 de 2018 ilegal.

    Referido ADI SRF nº 05 de 2018 obrigava os contribuintes, caso intimados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a comprovarem a origem lícita dos bens regularizados no âmbito do Regime de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei Federal nº 13.428 de 2017 e conhecido por todos como programa de repatriação.

    De acordo com a Lei Federal que instituiu em 2016 o programa, o contribuinte, ao aderir a regularização, deveria declarar a licitude da origem dos seus bens no exterior. Caberia, então, à RFB investigar a veracidade da declaração, com base em outros elementos e indícios.

    O ADI SRF nº 05 de 2018, no entanto, inverteu esse ônus e incumbiu ao contribuinte o dever de comprovar a origem lícita dos bens regularizados, sob pena de exclusão do RERCT.

    Ao analisar a questão, o juiz federal da 2ª Vara Federal de Joinville/SC declarou o ADI SRF nº 05 de 2018 como um ato ilegal, por criar obrigação não prevista na Lei que instituiu o programa.

    Comentando o caso, Caio Malpighi ressaltou que “a base do acordo é uma relação e confiança, o contribuinte confia que vai declarar, ser anistiado e a Receita confia que a origem é lícita.”  Para Caio, além de ilegal, o ADI também viola o princípio da boa-fé.

    Confira a matéria na íntegra: https://glo.bo/2VPewBq