Justiça Federal suspende multas da ANTT relacionadas ao preço mínimo de frete
23 de abril de 2026Marco Sabino, sócio das nossas áreas de Mídia e Internet e Resolução de Conflitos, colaborou em matéria de Luiza Calegari, do Valor Econômico, sobre a decisão da Justiça Federal de São Paulo que suspendeu multas e autuações aplicadas pela ANTT relacionadas ao descumprimento do preço mínimo do frete rodoviário, em um caso envolvendo uma transportadora e uma fabricante de produtos de higiene e limpeza.
O texto destaca que essa é a primeira decisão a considerar as mudanças trazidas pela MP nº 1.343/2026, que endureceu a fiscalização e ampliou as penalidades, prevendo multas elevadas e até a suspensão das atividades das transportadoras. O juiz entendeu que havia risco de dano às empresas, inclusive com possibilidade de paralisação das operações, e determinou a suspensão das cobranças, de novos autos de infração e de medidas como inscrição em cadastros de inadimplentes.
A matéria também contextualiza o histórico da política de piso mínimo do frete, questionada no STF por suposta violação à livre concorrência, e mostra como a intensificação da fiscalização – especialmente após a implantação, em 2025, de um sistema eletrônico que cruza dados da ANTT, Receita Federal e Fiscos estaduais — resultou em milhares de autuações e bilhões em multas, ampliando a sensação de insegurança jurídica no setor. Especialistas apontam falhas no modelo de fiscalização e dificuldade de defesa pelas empresas.
Essa insegurança é agravada por decisão do ministro Luiz Fux, do STF, que, desde 2018, suspendeu todos os processos sobre o tema no país. Com isso, apenas medidas em caráter urgente vêm sendo admitidas. À reportagem, Sabino avalia que “a situação hoje é a pior possível, pois as empresas estão proibidas de buscar liminares contra a cobrança”. Para ele, “o Supremo deveria pautar as ADIs para julgamento, para acabar com esse cenário de insegurança jurídica.”
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