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    Justiça afasta Imposto de Renda sobre incorporação de ações

    Caio Malpighi, advogado da nossa área tributária, conversou com as jornalistas Joice Bacelo e Adriana Aguiar, do Valor Econômico, sobre as recentes manifestações judiciais favoráveis aos contribuintes que têm questionado na justiça a incidência do imposto de renda em operações societárias de incorporação de ações.

    De acordo com Malpighi, “podemos falar, com essas decisões, que já há uma jurisprudência favorável aos contribuintes, no sentido de que não se pode tributar porque não existe, nesses casos, alienação de ações e muito menos a realização do ganho. O contribuinte apenas troca o seu patrimônio por outro da mesma natureza”.

    Foram verificadas, até o momento, decisões judiciais favoráveis de segunda instância no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), bem como decisões judiciais favoráveis de primeira instância, no âmbito da Justiça Federal de São Paulo (JF/SP).

    Leia matéria na íntegra: http://glo.bo/3T91IOA