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Justiça adia aplicação de norma da Receita

Daniel Clarke, sócio da nossa área tributária, conversou com Joice Bacelo, do Jornal Valor Econômico, sobre uma decisão inédita relativa à tributação de software. A Justiça Federal de Santa Catarina concedeu uma liminar adiando para 2024 a aplicação de entendimento da Receita Federal do Brasil que aumenta a carga tributária sobre a comercialização de software.

As empresas que fazem a licença de uso de software e recolhem IRPJ e CSLL com base no regime do lucro presumido, que representam a maioria do setor, devem seguir esse posicionamento do órgão fazendário, expressado por meio da Solução de Consulta Cosit nº 36/2023.

Essa nova posição da RFB surge a partir da leitura do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, por meio do qual os ministros equipararam os softwares “por encomenda” e “de prateleira”, estabelecendo que ambos deveriam ser tributados pelo ISS.

A RFB, em fevereiro deste ano, estendeu aquele entendimento para aplicar o percentual de presunção do lucro referente às prestações de serviços para as atividades envolvendo a cessão do direito de uso de softwares, o que implicaria um aumento da carga tributária das empresas com esta atividade.

Segundo Daniel, trata-se de uma decisão incomum, mas que faz sentido, para fins de se determinar a aplicação do princípio da anterioridade tributária: “apesar de não termos aqui uma lei propriamente, em sentido estrito, temos um ato normativo da Receita que tem generalidade e abstração tal qual uma lei tem. E é fato que essa nova posição ocasionou majoração da carga tributária.”

Confira na íntegra: https://bit.ly/3rqsEAX