Justiça adia aplicação de norma da Receita
14 de julho de 2023Daniel Clarke, sócio da nossa área tributária, conversou com Joice Bacelo, do Jornal Valor Econômico, sobre uma decisão inédita relativa à tributação de software. A Justiça Federal de Santa Catarina concedeu uma liminar adiando para 2024 a aplicação de entendimento da Receita Federal do Brasil que aumenta a carga tributária sobre a comercialização de software.
As empresas que fazem a licença de uso de software e recolhem IRPJ e CSLL com base no regime do lucro presumido, que representam a maioria do setor, devem seguir esse posicionamento do órgão fazendário, expressado por meio da Solução de Consulta Cosit nº 36/2023.
Essa nova posição da RFB surge a partir da leitura do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2021, por meio do qual os ministros equipararam os softwares “por encomenda” e “de prateleira”, estabelecendo que ambos deveriam ser tributados pelo ISS.
A RFB, em fevereiro deste ano, estendeu aquele entendimento para aplicar o percentual de presunção do lucro referente às prestações de serviços para as atividades envolvendo a cessão do direito de uso de softwares, o que implicaria um aumento da carga tributária das empresas com esta atividade.
Segundo Daniel, trata-se de uma decisão incomum, mas que faz sentido, para fins de se determinar a aplicação do princípio da anterioridade tributária: “apesar de não termos aqui uma lei propriamente, em sentido estrito, temos um ato normativo da Receita que tem generalidade e abstração tal qual uma lei tem. E é fato que essa nova posição ocasionou majoração da carga tributária.”
Confira na íntegra: https://bit.ly/3rqsEAX