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Julgado em 2019 no STF, ISS não deve incidir sobre seguro saúde

Ainda no final do ano passado, Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária, também foi consultado em matéria da Conjur sobre decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria tributária. Breno destacou o julgamento em que o STF esclareceu que o ISS não deve incidir sobre o seguro saúde.

De acordo com Breno, os Ministros do Supremo concluíram que o regime jurídico tributário das empresas operadoras de planos de saúde não se aplica às seguradoras de saúde, por estarem submetidas ao IOF, e que a eventual imposição também do ISS às seguradoras implicaria dupla tributação.

Confira a matéria completa em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-26/equiparar-nao-pagamento-icms-crime-retrocesso