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Juízes quebram sigilo de geolocalização de trabalhadores para checar horas extras

Nelson Mannrich, sócio da nossa área trabalhista, conversou com o JOTA sobre uso de dados de geolocalização como meio de prova sobre jornada de trabalho, em reclamatórias trabalhistas.

Tem se tornado cada vez mais comuns os pedidos, de empresas, para que o juiz do trabalho determine expedição de ofícios à Apple, Google, Facebook, Twitter, ou, ainda, às companhias de telefonia móvel. A solicitação é para que sejam apresentados dados de geolocalização referentes aos dias e horários em que supostamente houve prestação de horas extras. Outras vezes, de forma mais específica, o requerimento fica restrito à informação sobre a presença física do trabalhador, nas dependências da empresa, naqueles horários.

Muitas vezes, juízes de primeira instância têm deferido a quebra do sigilo dos dados de localização. Todavia, são comuns os mandados de segurança, por parte dos trabalhadores, com êxito em boa parte dos casos.

Mannrich ressalta que o problema não está no uso, por si só, da geolocalização como meio de prova. Ele explica: “há ferramentas digitais de controle de jornada de trabalho que podem ser adotadas pelas empresas e que trazem consigo essa funcionalidade. Nesse caso, a geolocalização poderia ser utilizada em juízo”.

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