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Jornalista é condenada por chamar assessor de Bolsonaro de ‘supremacista’

Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, foi entrevistado pelo JOTA acerca de um caso que remonta a março de 2021, quando o assessor internacional do Presidente da República, Filipe Garcia Martins, foi filmado fazendo um gesto que o Ministério Público Federal entendeu como racista.

A jornalista Barbara Gancia seguiu o caso e chamou Martins de “supremacista” em um post no Twitter. A ocorrência foi levada a tribunal e Gancia foi condenada a pagar R$10 mil a Martins, além de ter de excluir, no prazo de 10 dias, os comentários postados no Twitter, sob pena de multa diária no valor de R$250.

Para Sabino, a palavra supremacista não é ofensiva. Segundo ele, “o que significa a palavra supremacista no Brasil? Não significa nada. Não é a mesma coisa que na Alemanha ou nos Estados Unidos. A colunista fez uma crítica com um contexto embutido e, é importante lembrar, criticas contundentes e ásperas estão protegidas pela liberdade de expressão”.

Sobre a remoção do conteúdo no Twitter, o advogado afirma que “remoção de conteúdo é a negação do conteúdo. A remoção de conteúdo deve ser excepcional e deve vir das cortes. Um juíz tem que estar 100% convencido para remover o conteúdo porque é censura”. Sabino ainda cita Robert Darnton, de Harvard: “nos casos de discurso de ódio, com chamados à ação evidentes, o conteúdo deve ser removido”. Sabino, contudo, entende que a remoção de conteúdo possui uma presunção de censura, portanto, deve ser medida justificadamente adotada.

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