Imprensa

ITBI: grandes municípios não estão aplicando precedente favorável

Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, conversou com Bárbara Mengardo do JOTA sobre o fato de grandes Municípios não aplicarem o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado sobre o valor da operação e não o valor venal do imóvel.

Os contribuintes têm acionado o Poder Judiciário quando não estão de acordo com a base de cálculo fixada unilateralmente pelo Município, para reduzir o valor do ITBI a ser recolhido e, ou, solicitar a devolução de valores pagos a maior no passado.

O STJ analisou o tema e decidiu que os Municípios não podem arbitrar o valor de mercado dos imóveis de forma unilateral, presumindo-se que o preço acordado no caso concreto (valor da transação) corresponde ao valor venal, de mercado, que é a base de cálculo do ITBI. Passados seis meses, porém, a decisão ainda não tem sido observada pelos Fiscos municipais.

A Abrasf alega que a decisão do STJ é aplicável somente à incidência do ITBI em arrematações de imóveis em hastas públicas judiciais, conforme ocorreu no caso concreto que originou o recurso eleito como repetitivo.

Para Thais, as próprias caraterísticas dos repetitivos tornam a tese mais abrangente, pois o STJ sequer analisar as questões fáticas do caso concreto. Resta, assim, aos contribuintes buscar o Judiciário para a aplicação do repetitivo, o que já vem acontecendo.

Confira mais informações: https://bit.ly/3DvdpdH