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ISS no domicílio do tomador dos serviços: STF deverá se pronunciar novamente

Determinada pela Lei Complementar 157/2016, a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) no domicílio do tomador de serviços – como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito – foi suspensa por liminar do STF concedida em 2018, sobre o argumento de que a LC de 2016 continha normas divergentes para regular o assunto e não esclarecia, por exemplo, o conceito de tomador de serviços.

Neste ano, mesmo após a publicação de nova LC, que contém definições visando efetivar a cobrança de ISS conforme determinado pela lei de 2016, entidades que representam o setor de serviços apresentaram petição ao STF solicitando a manutenção da liminar concedida em 2018.

Em matéria publicada pelo Jota nessa terça-feira (6), Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária, destaca a falta de clareza em torno do recolhimento de ISS pelos planos de saúde, por exemplo, mesmo após edição da LC 175/2020.

Na visão de Breno, há risco de a nova legislação impedir, na prática, a correta apuração da base de cálculo do ISS pelos planos, que deve se restringir ao valor da intermediação, deduzindo-se os custos médicos.

Confira a matéria completa em: https://bit.ly/34u3wtU