Comunicado

IRRF sobre pagamentos a empregados em teletrabalho no exterior: manifestação da RFB

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta Cosit nº 133/2024, em que analisou os critérios para a identificação do local de residência fiscal de empregado que se retira do país para execução das suas atividades na modalidade de teletrabalho no exterior.

A RFB explica que a legislação tributária estabelece que o residente fiscal no Brasil perderá tal condição apenas quando se retirar em caráter definitivo do território nacional ou quando passar mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil, de modo que esses aspectos devem ser levados em consideração em cada caso concreto.

Para saber todos os esclarecimentos fornecidos pela RFB, acesse nossa página no LinkedIn e leia o Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/mrxvxnz6