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IR: Senado mantém prazo para isenção de dividendos e preocupa empresas

Carlos Henrique de Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, contribuiu para matéria da Agência Estadão Conteúdo, publicada pelo portal InfoMoney, sobre a mudança na tributação de dividendos e os impactos para as empresas diante do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda.

O projeto aprovado pelo Senado prevê que, a partir de janeiro de 2026, dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês por empresa passarão a ser tributados em 10% na fonte, incluindo investidores não residentes. Para que os dividendos apurados em 2025 permaneçam isentos, o texto estabelece que a deliberação dos lucros deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025, mesmo que a distribuição aconteça apenas nos anos seguintes.

Esse ponto tem gerado preocupação entre empresas e especialistas, uma vez que a maior parte das companhias fecha seus balanços apenas no início do ano seguinte, conforme previsto no Código Civil e na Lei das S.A., que autorizam a aprovação das demonstrações financeiras em assembleia até quatro meses após o término do exercício social. Na prática, a exigência pode limitar o alcance da isenção e criar insegurança jurídica, já que muitas organizações não conseguiriam concluir a apuração de resultados dentro do prazo estabelecido.

Para Carlos Henrique, seria melhor que “os lucros a serem distribuídos fossem os apurados no ano calendário 2025, sem a necessidade de determiná-los até 31 de dezembro. Com isso, as empresas teriam o prazo legal até abril de 2026 para apurá-los”.

Leia matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/4xwed3e2

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