IOF: no que implica a entrada do STF na disputa entre Lula e Congresso
01 de julho de 2025Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Marina Miano e Luma Venâncio para a IstoÉ, sobre a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de contestar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a derrubada pelo Congresso Nacional do decreto que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A pedido do presidente, a Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou estudos técnicos para acionar o STF e tentar reverter a decisão. A reportagem destaca o desgaste na relação entre os Poderes. A última vez em que o Congresso anulou um decreto presidencial foi em 1992, durante o governo de Fernando Collor.
Breno explicou que o STF já enfatizou, “em contextos não tributários, que o poder de sustação legislativa não pode ser utilizado como instrumento de controle político sobre atos normativos do Poder Executivo, desde que se mantenham dentro dos limites constitucionais. Assim, como a Constituição Federal autoriza expressamente o Executivo a alterar alíquotas do IOF, a sustação desse ato pelo Congresso pode ser considerada inconstitucional se não estiver fundamentada em abuso ou excesso regulamentar por parte do Executivo”.
A matéria ressalta ainda que, “apesar de a Constituição autorizar o Poder Executivo a alterar as alíquotas do IOF sem observar os princípios da legalidade e da anterioridade, essa prerrogativa deve ser exercida para fins regulatórios, e não para aumentar a arrecadação”. E, conforme lembra Vasconcelos, “o governo federal justificou o aumento do IOF com base na necessidade de equilibrar as contas públicas”. Não há consenso sobre o futuro da disputa.
Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/y8umfuze