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Investidor estrangeiro consegue no TRF-3 afastar cobrança de Imposto de Renda

Daniel Clarke, sócio da nossa área tributária, foi contatado por Bárbara Pombo, do Valor Econômico, para dar a sua opinião a respeito de um precedente judicial relevante para investidores estrangeiros.

Trata-se de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que permitiu a um fundo americano não recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), à alíquota de 15%, sobre um caso envolvendo a mudança de modalidade do investimento, de investimento estrangeiro direto para investimento de portfólio, o que demanda a realização de operações simultâneas de câmbio, de acordo com as regras do Banco Central (BC).

Daniel explica que “a Receita Federal interpreta que, nessa operação, há efetiva alienação de um bem e aquisição de outro, o que gera o gatilho para a tributação pelo Imposto de Renda.”

Leia matéria na íntegra: https://bit.ly/44YX778

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