Artigo

Insegurança jurídica dificulta concessão da PLR pelas empresas

Em artigo publicado no último domingo (12) pelo Blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão, Thais Veiga Shingai, sócia de nossa área tributária, analisa o recente veto ao artigo do projeto de lei de conversão da MP nº 936/20 que tratava sobre a concessão de participação nos  lucros ou resultados (PLR) pelas empresas.

Em seu artigo, a advogada destaca que a PLR, embora prevista na Constituição como um direito social dos trabalhadores, tem sido há anos objeto de contencioso e insegurança jurídica quanto aos requisitos para sua desvinculação da remuneração para fins tributários, como previsto na Lei nº 10.101/00.

Recentemente, a Lei nº 10.101/00 foi alterada pela MP nº 905/19 com a finalidade de conferir maior segurança jurídica à PLR, mas essas modificações não foram convertidas em lei. Alterações semelhantes foram inseridas no projeto de lei de conversão da MP nº 936/20, mas vetadas pela Presidência da República.

Diante desse contexto, Thais Shingai apresenta as razões pelas quais o artigo 32 do projeto de lei de conversão poderia reduzir o contencioso tributário envolvendo a PLR, em benefício dos trabalhadores, das empresas e, principalmente, do interesse público.

Confira o artigo na íntegra em: https://bit.ly/38RyAFC