Comunicado

Informativo – Aviso prévio indenizado e salário-maternidade

Publicado em 8 de outubro de 2020, o Parecer SEI nº 15147/2020 da PGFN incluiu na lista de dispensa de contestar e recorrer a discussão referente à incidência das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos e da contribuição ao RAT sobre o aviso prévio indenizado.

Após análise do Parecer, nossa área tributária elaborou um informativo que detalha seus efeitos em questões tributárias envolvendo o pagamento de aviso prévio indenizado e salário-maternidade.

Acesse nossa página no LinkedIn (https://bit.ly/2HCo0Jb) e confira o informativo na íntegra.