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Incentivos Fiscais de ICMS como subvenção governamental: círculo virtuoso ou vicioso entre o direito tributário e a contabilidade?

Thais Romero Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, escreveu artigo para a Revista de Direito Contábil Fiscal da APET – Cursos Tributários, em que fala sobre os aspectos contábeis e tributários das subvenções para investimento, inspirado no julgamento do tema 1182 pelo STJ.

No artigo, publicado no volume 5, edição 10 da revista, a advogada avalia a evolução do contencioso tributário, um dos mais duradouros da história, e que gera relevante instabilidade jurídica.

A MP, abrindo um novo capítulo de insegurança, revoga toda a legislação federal sobre o tema, impondo a incidência de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL às subvenções, mesmo quando sujeitas a contrapartidas onerosas que não se enquadram no conceito clássico de investimento, como as obrigações de manter empregos, melhorar produtos e aumentar a arrecadação. A proposta do governo federal é que se devolva um crédito fiscal à empresa subvencionada, mas apenas de IRPJ e após habilitação da RFB, gerando verdadeiro aumento de carga tributária.

Leia na íntegra: https://bit.ly/3RkvDFn