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Imposto de Renda: pessoas físicas e empresas poderão atualizar valor de imóveis; entenda se é vantajoso

Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Alexandro Martello, para o G1, sobre a Lei nº Lei 14.973/24, que estendeu “a desoneração da folha de empresas até o fim do ano” e previu medidas para compensar a perda de arrecadação.

De acordo com a matéria, algumas dessas medidas incluem “a possibilidade (e não obrigação) de as pessoas físicas e empresas atualizarem o valor dos imóveis e realizarem o pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital”.

O texto ainda cita situações específicas em que a atualização não oferece vantagens na venda de imóveis. Segundo a advogada, “quem vender o imóvel em até 36 meses (três anos) terá de pagar a alíquota normal do IR sobre ganhos de capital, e também perderá, caso tenha feito a atualização, o imposto pago em 2024”.

Thais avalia “que a atualização do valor dos imóveis neste ano pode ser vantajosa para pessoas físicas e jurídicas que tenham ativos com custo de aquisição muito defasado em relação ao valor de mercado, e que não tenham planos de venda no curto e médio prazo”.

A especialista ressalta um ponto importante a ser considerado nas simulações, “que são os fatores de redução de ganho de capital: para as pessoas físicas, quanto maior o prazo decorrido entre a aquisição e a venda, menor fica o ganho de capital, em razão da aplicação dos fatores de redução da base de cálculo, que podem gerar até mesmo uma isenção.”

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