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Humor na UTI e a paródia no TSE

Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, escreveu um artigo para o JOTA em que trata da lei que regula o direito de autor e a exclusão da paródia da tutela autoral.

De acordo com Sabino, “há praticamente 51 anos a lei prevê a proteção da paródia, extirpando-a do poder do autor da obra original, que somente poderá barrá-la caso ela desacredite a obra primitiva.”

Para o advogado, a questão do direito de autor ainda não está clara no domínio da internet. E relembra que no artigo 23-A, da Resolução 23.732, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de paródias nas campanhas eleitorais, após a cantora Marisa Monte ter se sentido “violentada pelo uso de suas obras” em campanhas de candidatos que ela não apoiava.

Sabino acredita que “o alinhamento entre autor da obra e autor da paródia, ainda que eleitoral é sobremaneira tão irreal que resulta na morte da própria paródia”. Os tribunais continuarão a discutir o tema.

Leia na íntegra: https://tinyurl.com/5n8wrua6