Governos obtêm no STF o dobro de vitórias que o setor privado
25 de julho de 2025Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, contribuiu para matéria de Marcela Villar, do Valor Econômico, sobre levantamento que mostra que União, Estados e Municípios têm o dobro de chance de vencer casos tributários, previdenciários e financeiros no Supremo Tribunal Federal (STF) do que o setor privado. A informação é do estudo “O Judiciário como instrumento de política fiscal? Estresse orçamentário e tomada de decisões judiciais no Brasil”, de autoria do pesquisador Eduardo Mattos, publicado recentemente pela revista Public Choice.
A pesquisa revela que “a inclinação favorável ao setor público é mais evidente quando a situação fiscal do país não é boa – quando há déficit no resultado primário”. A correlação começou a ser vista em 2014, quando o país entrou em crise fiscal, passando a gastar mais do que arrecadou. A matéria informa que essa tendência “não é partidária e sim estrutural: persiste desde os governos de Dilma Roussef, Michel Temer, Jair Bolsonaro e no terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
Em sua análise, Pencak afirma que “A declaração de inconstitucionalidade é exceção à regra e é esperado que os Legislativos e Executivos produzam normas constitucionais. Entendo como uma característica saudável para uma democracia estável o Fisco ganhar mais que os contribuintes”, afirma. “Se fosse o contrário, haveria mais insegurança jurídica.”
No entanto, Nina, que fez uma tese de doutorado sobre precedentes tributários do STF, nota, ainda, que as decisões da Corte têm adotado um consequencialismo maior nos últimos anos – fenômeno que pode ser chamado de ‘jurisprudência da crise’, visto em outros países, como Portugal. Nesse ponto, o STF atua de forma diferente do que o seu análogo, uma vez que “O tribunal constitucional português não cria precedentes a serem seguidos, ele alerta que isso foi feito por conta da crise. Em momentos de crise, se criam decisões de crise. Quando o STF cria precedente vinculante, é um consequencialismo exacerbado e não tem fundamento em premissas econômicas concretas”, afirma.
Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/m2mn246n