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Governo limita uso de PIS/Cofins para compensar folha

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, participou de matéria dos jornalistas Guilherme Pimenta e Rafael Walendorff, publicada no Valor Econômico, que analisa a Medida Provisória editada pelo Executivo Federal para limitar as compensações de créditos de PIS e Cofins. De acordo com o Ministério da Fazenda, limitar “o uso de crédito do PIS e da Cofins e vedar o ressarcimento em dinheiro por meio do uso de crédito presumido” é a medida necessária “para compensar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra e dos municípios”.

Breno entende que, embora o governo afirme que a MP não prejudicará os contribuintes menores e o setor produtivo, “ela trará um relevante impacto financeiro às empresas, pois crédito de PIS/Cofins não é benefício nem favor fiscal. É direito do contribuinte”.

Referindo-se ao artigo 5º da MP, Breno afirmou que “os créditos de PIS/Cofins não poderão mais ser usados para compensar outros tributos federais, sendo necessário solicitar ressarcimento. A regra causará problemas de fluxo de caixa, pois a empresa terá que desembolsar dinheiro e depois pedir ressarcimento dos valores de PIS/Cofins”.

Breno acredita ser uma “situação injusta e irrazoável, já que o contribuinte tem crédito contra o mesmo ente, a União, mas terá que dispor do seu caixa novamente para pagar outro débito”.

Confira matéria na íntegra: https://tinyurl.com/yeu76ums