Comunicado

Governo Federal edita MP sobre crédito fiscal decorrente de subvenção de investimento

Em 31/8 o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023, que traz novas regras aplicáveis à tributação das subvenções para investimento e produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

A MP estabelece que será concedido crédito fiscal com base nas alíquotas de IRPJ para a pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico, respeitadas as condicionantes nela previstas.

Além de não mencionar a concessão de créditos a título da CSLL, para se beneficiarem daqueles calculados com base nas alíquotas do IRPJ, as pessoas jurídicas deverão estar previamente habilitadas pela Receita Federal do Brasil.

De acordo com a MP, o crédito fiscal apurado em desacordo com seus termos não será reconhecido pela RFB, que deverá disciplinar o tema e fazer reavaliações periódicas a seu respeito.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3P9MMiV