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Gastos com LGPD geram créditos de PIS e Cofins, defendem especialistas

O JOTA publicou matéria, assinada por Mariana Branco, sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual entrou em vigor dia 1º de agosto e trouxe consigo um aumento na procura por orientações sobre o creditamento de PIS e Cofins relacionado a gastos decorrentes da adequação à legislação. A discussão baseia-se na definição do que seriam considerados insumos na preparação das empresas para a nova lei, e então o que permitiria a tomada de créditos das contribuições. Advogados têm entendido pela possibilidade de creditamento, porém a jurisprudência administrativa e judicial sobre o tema ainda é escassa.

Caio Malpighi, advogado da nossa área tributária, avalia: “O que são insumos? São bens ou serviços. Se a empresa contrata mão de obra interna, não é bem nem serviço. Mas se ela terceiriza, contrata um escritório de advocacia para adequar todos os seus contratos à LGPD, então daria direito a crédito”.

Thais Veiga Shingai, também advogada da área tributária, ressalta que os debates sobre o assunto ainda estão em estágio inicial, devendo o direito ao creditamento e a estratégia para o aproveitamento serem avaliados de acordo com a situação concreta de cada empresa.

Confira a matéria na íntegra em: https://bit.ly/2TPw7Z8