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Gastos com adequação à LGPD não geram créditos de PIS e Cofins, decide TRF3

Embora a rede de vestuário TNG tenha obtido sentença favorável ao creditamento de PIS e a Cofins sobre gastos com adequação à Lei de Proteção de Dados (LGPD), essa decisão foi recentemente reformada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O argumento da TNG é de que a LGPD estabelece obrigações que geram gastos essenciais às atividades empresariais, devendo ser considerados insumos.

Essa justificativa não foi aceita pelo TRF3, por meio de acórdão consignando que a “implementação e proteção de dados não constituem insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins, e sim custo operacional da empresa”.

Thais Shingai e Letícia Sugahara, advogadas da nossa área tributária, opinaram sobre o tema em entrevista ao JOTA. Para Thais, a decisão do TRF3 não altera as chances de êxito dos contribuintes que desejarem discutir créditos sobre gastos com a LGPD. Na opinião de Letícia, embora a Lei 13.709 não imponha gastos ao contribuinte de forma específica, há previsão de sanção para as empresas que não se adequarem aos dispositivos legais.

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