Fux vota contra incidência de PIS/COFINS sobre reservas técnicas de seguradoras
26 de fevereiro de 2026Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, contribuiu para matéria de Katarina Moraes, do JOTA, sobre o voto do ministro relator do Recurso Extraordinário 1479774 (Tema 1309) no STF, Luiz Fux, pela não incidência de PIS/COFINS sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras.
Vasconcelos, que representa a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), amicus curiae admitida nos autos, ressaltou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que, no regime cumulativo, só podem ser tributadas as receitas decorrentes da atividade empresarial típica. “No caso das seguradoras, é fácil identificar a receita típica: são os prêmios pagos pelos segurados. Aquilo que a seguradora é obrigada a reservar — e sobre o qual não pode dispor livremente — não constitui receita da atividade empresarial típica. Há, inclusive, um ponto importante: a própria legislação e a Receita Federal reconhecem que a parcela do prêmio destinada à constituição de reserva técnica não é tributada por PIS e Cofins. Se nem a parte do prêmio destinada à reserva técnica é tributada, com muito mais razão não deveria ser tributada a receita financeira acessória decorrente da aplicação dessas reservas”, defendeu.
À reportagem, Breno também apontou uma discrepância nos números apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no processo. “A PGFN se valeu de informações do próprio mercado e se referiu, na petição, a um valor de R$ 200 bilhões, que é o valor total das reservas técnicas das seguradoras e não o valor do impacto orçamentário do Tema. Diante disso, um leitor um pouco mais desatento dessa petição poderia entender que o impacto de um julgamento favorável seria insuportável aos cofres públicos. Isso porque o impacto orçamentário do Tema 1309, conforme informado na LDO 2026, é de R$ 5,3 bilhões, muito inferior ao valor das próprias reservas”, explicou.