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Fisco livra bancos, mas dá margem a IOF retroativo de empresas e pessoas

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Houldine Nascimento para o Poder360 que trata da recente posição da Receita Federal sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), na esteira da decisão do ministro Alexandre de Moraes no STF, que suspendeu os efeitos do Decreto legislativo do Congresso e restabeleceu o Decreto do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com exceção da cobrança sobre risco sacado.

A Receita Federal indicou que não cobrará retroativamente a alíquota majorada de instituições financeiras. Contudo, esse entendimento não se estende a pessoas físicas e jurídicas, o que deixaria aberta a possibilidade de cobrança – até mesmo em operações realizadas entre o fim de junho e meados de julho, que estavam sob decreto suspenso.

“Vejo com preocupação essa possibilidade de cobrar, retroativamente, dos contribuintes, seja porque pessoas e empresas se planejaram e realizaram suas atividades acreditando que não haveria a incidência de IOF, seja porque será muito difícil (e custoso) operacionalizar essas cobranças”, afirmou Vasconcelos. A Receita Federal afirmou que irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente.

[ATUALIZAÇÃO: Ainda no dia 18/7, após a publicação da matéria, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu nova decisão para esclarecer que não deverá ser aplicada a majoração das alíquotas do IOF durante o período em que esteve em vigor a decisão que havia suspendido a eficácia do decreto presidencial.]

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/4wdbwryw

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