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Fisco amplia alcance de benefício ao setor imobiliário

Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, conversou com Bárbara Pombo, do Valor Econômico, a respeito da solução de consulta publicada pela Receita Federal em que entende que as vendas de lotes, quando vinculadas à construção de casas, podem se beneficiar do regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias.

O RET é favorável às incorporadoras. Ele permite que as receitas do empreendimento sejam tributadas com alíquota única de 4%, incluindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, contra os usuais 6,73% devidos no lucro presumido.

Em 2022, a Lei nº 14.382/22 previu que a alienação de lotes, quando relacionada à posterior construção de casas, caracteriza incorporação imobiliária sujeita ao RET e, a partir daí, o mercado passou a entender que o RET seria aplicável às atividades de loteamento.

Thais acredita que “a solução de consulta traz segurança ao setor imobiliário, pois vincula os auditores fiscais federais e ratifica a interpretação do mercado posterior à publicação da Lei nº 14.382/22 de que o RET pode ser aplicado aos loteamentos voltados à futura construção de casas”.

A Solução de Consulta, porém, deve ser avaliada com cautela, pois, embora a empresa consulente tenha questionado o Fisco sobre o tratamento aplicável aos condomínios de lotes, sujeitos a regimes jurídico e tributário próprios e que caracterizam uma incorporação imobiliária, sujeita ao RET, a resposta da RFB trata sobre os loteamentos imobiliários, estes sim abrangidos pela alteração legislativa acima mencionada.

Confira matéria na íntegra: http://bit.ly/3DTSmkq