Etarismo no ambiente de trabalho
26 de setembro de 2024Alessandra Barichello Boskovic e Felipe Tabet Oller do Nascimento, sócios da nossa área trabalhista, publicaram artigo no JOTA, em que examinam cuidados que empresas devem tomar com a discriminação decorrente da idade – o etarismo.
Na medida em que a população brasileira está envelhecendo, o termo etarismo vem sendo cada vez mais discutido – embora pessoas mais jovens também sejam alvo frequente desse tipo de prática. Atos patronais discriminatórios geram indenizações em favor dos trabalhadores ofendidos e podem, quando reiterados, acarretar autuações por órgãos fiscalizatórios e afetar a imagem da empresa.
No artigo, Alessandra e Felipe fazem uma série de recomendações, alertando que, “assim como ocorre com outras formas de discriminação no ambiente profissional – como o racismo, por exemplo –, o etarismo deve ser objeto de profunda atenção das empresas”.
Os advogados concluem: “Recursos Humanos e Departamento Jurídico devem trabalhar de forma conjunta, para prevenir e mitigar riscos decorrentes dessas práticas”.
Leia artigo na íntegra: https://tinyurl.com/328ky8fy