Comunicado

Estado de São Paulo regulamenta a classificação de contribuintes no Programa “Nos Conformes”

Em 7/9/2019 foi publicado o Decreto nº 64.453/19, que regulamenta a classificação de contribuintes no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, instituído pelo Estado de São Paulo por meio da Lei Complementar nº 1.320/18.

A classificação ocorrerá com base (i) na tempestividade do pagamento do ICMS e (ii) na aderência entre as notas fiscais emitidas e destinadas ao contribuinte e os valores por ele escriturados e declarados ao Fisco.

Nessa primeira etapa de classificação dos contribuintes, portanto, não será levado em consideração o perfil dos fornecedores, previsto no art. 5º, III da LC nº 1.320/18 como critério para atribuição de nota. Conforme notícias divulgadas na mídia, o Estado de São Paulo não descartou definitivamente esse critério, que poderá ser regulamentado no futuro.

Os contribuintes serão classificados conforme os fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2018 e as obrigações acessórias entregues até o último dia do segundo mês anterior ao da classificação, da seguinte forma:

Categoria

Nota

Critérios

A+

5

  • Inexistência de obrigações pecuniárias vencidas; ou
  • Obrigações pecuniárias vencidas em até 60 dias; e
  • 98% ou mais de aderência entre notas fiscais e escrituração

A

4

  • Obrigações pecuniárias vencidas entre 61 e 90 dias; e
  • Aderência entre notas fiscais e escrituração menor que 98% e maior ou igual a 96%;

B

3

  • Obrigações pecuniárias vencidas entre 91 e 120 dias; e
  • Aderência entre notas fiscais e escrituração menor que 96% e maior ou igual a 94%;

C

2

  • Obrigações pecuniárias vencidas entre 121 e 180 dias; e
  • Aderência entre notas fiscais e escrituração menor que 94% e maior ou igual a 90%;

D

1

  • Obrigações pecuniárias vencidas a partir de 181 dias; e
  • Aderência entre notas fiscais e escrituração menor que 90%; ou
  • Impossibilidade de verificação dos critérios em razão de descumprimento de obrigação acessória pelo contribuinte

E

0

Situação cadastral não ativa

NC (não classificado)

N/A

  • Enquadramento transitório em função da necessidade de implantação gradual do sistema de classificação; ou
  • Início das atividades do contribuinte (considerando-se assim as pessoas jurídicas com menos de cinco meses de atividade)

 

Nos termos do Decreto, não serão considerados para efeito de classificação os créditos tributários (a) com exigibilidade suspensa, (b) objeto de garantia integral prestada em juízo ou (c) com valor declarado igual ou inferior a 40 UFESPs, correspondentes a R$1.061,20 na data de hoje.

Em um primeiro momento, a classificação será divulgada de forma privada ao contribuinte, até o 5º dia útil de cada mês, por meio do Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, disponível no Posto Fiscal Eletrônico. Somente após aceite do contribuinte o enquadramento será divulgado para consulta pública.

Caso identifique erro material em sua classificação, o contribuinte poderá manifestar sua discordância por meio do referido sistema, até o último dia do mês da disponibilização privada mencionada acima, indicando objetivamente o critério contestado. Da decisão proferida pela Administração tributária não caberá recurso ou pedido de reconsideração na esfera administrativa.

Destaca-se que, nos termos do Decreto, o aceite eletrônico da classificação pelo contribuinte implica renúncia à possibilidade de apresentação de discordância.

Por fim, registramos que ainda não foram regulamentadas as contrapartidas às quais os contribuintes farão jus de acordo com sua classificação, nos termos do art. 16 da LC nº 1.320/18. Conforme manifestações de representantes do Governo Estadual divulgadas na mídia, esse aspecto do Programa Nos Conformes será definido após uma fase inicial de testes do sistema de atribuição de notas aos contribuintes.

Este Comunicado foi elaborado exclusivamente para clientes do escritório e tem mera finalidade informativa, sendo essencial a análise do caso concreto para que possamos opinar de forma específica e definitiva. Havendo dúvidas relacionadas ao assunto, os advogados da equipe tributária do escritório estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.