Comunicado

Entrou em vigor a lei da liberdade econômica

No dia 20/09, foi sancionada e publicada a lei de liberdade econômica, Lei nº 13.874/2019. Com vistas a destravar a burocracia, simplificar as relações com o Estado e facilitar processos de inovação, a lei introduziu alterações também na CLT, como:

(1) Emissão eletrônica da CTPS, com diversas simplificações, como sua identificação por meio do CPF do empregado;

(2) Apenas empresas com 20 (vinte) ou mais empregados têm obrigação de fazer o controle da jornada;

(3) Possibilidade de utilizar registro de ponto por exceção.

Além da revogação de diversos artigos da CLT, como o 160, que exige inspeção prévia para início de atividades empresariais, alterações introduzidas na legislação civil terão forte impacto nas relações de trabalho, como a nova redação do art. 50, envolvendo abuso de personalidade jurídica; novos contornos relativos à interpretação do negócio jurídico (§ 1º do art. 113); e a responsabilidade pelas dívidas, que deverá recair sobre o patrimônio social da empresa e não do titular, salvo fraude (§ 7º, do art. 980-A).

Este comunicado foi elaborado exclusivamente para clientes do escritório e tem mera finalidade informativa. Havendo dúvidas relacionadas ao objeto deste comunicado, os advogados da equipe trabalhista do escritório estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.