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Empresas vencem na Justiça disputa sobre venda de ações a empregados

Em matéria publicada na última quarta-feira (9) pelo Valor Econômico, Thais Veiga Shingai, sócia de nossa área tributária, analisou os resultados recentes dos processos judiciais relacionados à tributação das opções de compra de ações outorgadas por empresas a seus empregados, conhecidas como stock options. A questão nestes casos está em determinar se existe uma operação de natureza mercantil ou se há caráter remuneratório.

A sócia de nossa área tributária destacou o recente aumento de decisões desfavoráveis aos contribuintes no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região. “Embora não seja o entendimento preponderante, tem começado a se destacar”. Ainda de acordo com Thais, essa mudança no entendimento deverá ter como resultado a judicialização de cada vez mais casos. “Há um grande volume de ações preventivas, e o número deve crescer cada vez mais com a jurisprudência desfavorável do Carf”.

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