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Empresas podem excluir ajuda de custo do home office da contribuição ao INSS

Thais Shingai, sócia da nossa área tributária, conversou com Beatriz Olivon, do Jornal Valor Econômico, sobre o entendimento da Receita Federal pela não incidência de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a ajuda de custo paga por empresas em teletrabalho para compensar gastos com internet e energia elétrica.

Foi o primeiro posicionamento da Receita Federal em relação à tributação de insumos para o teletrabalho. Embora as empresas apreciem a notícia, fica a dúvida de como comprovar a finalidade dos valores recebidos pelos empregados.

Uma empresa do setor de bebidas procurou a Receita com dúvidas sobre o pagamento de uma ajuda de custo mensal para despesas dos funcionários com internet e energia elétrica durante o horário laboral. A empresa afirmou que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pagamentos a esse título não constituem base de cálculo para encargos trabalhistas e previdenciários.

A Receita entendeu que, caso o trabalhador volte ao trabalho presencial, a ajuda de custo deixará de ser devida, caracterizando, assim, ganho eventual com caráter indenizatório, que não integram a remuneração pelo trabalho. De acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, valores recebidos como ganhos eventuais devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias.

No entanto, para que a ajuda de custo não seja tributada, o Fisco exige documentos. E para Thais Shingai, não fica claro se as empresas precisam pedir as faturas de internet e energia elétrica de todos os empregados. Segundo a tributarista, “a empresa em questão perguntou, mas a Receita respondeu genericamente”.

Thais afirma ainda que “quando pensamos em uma empresa com poucos empregados, é relativamente tranquilo fazer essa comprovação, mas em empresas maiores é inviável fazer o controle empregado a empregado”. E acrescenta que “o mais usual é pagar um valor fixo com base na média de gastos”.

Confira na íntegra: https://bit.ly/3jM0k8g