Empresa condenada a pagar indenização a empregados por exposição a produto cancerígeno
14 de outubro de 2021Roberto Rossetti, sócio da nossa área trabalhista, concedeu entrevista à Rádio Justiça sobre recente decisão da 1ª Vara do Trabalho de Franca-SP, que condenou uma empresa de curtume a pagar indenização de R$ 50.000,00 a cada empregado ou herdeiros dos empregados que trabalharam em contato com produto químico cancerígeno. Além disso, a decisão reconheceu danos materiais, com pena de um salário para cada mês que o empregado ficou impedido de trabalhar. Os valores também são devidos aos cônjuges e filhos menores de idade.
Na entrevista, Rossetti esclareceu que, em situações como esta, são avaliados os impactos específicos dos danos em cada núcleo familiar. Já para responsabilização é verificado se a empresa forneceu equipamentos de segurança e treinamento adequados. Os funcionários devem ser informados dos riscos inerentes à atividade desde a assinatura do contrato de emprego, mas essa informação não exclui a responsabilização da empresa. “Primeiro, a empresa tem que provar que entregou ao trabalhador o equipamento de segurança eficaz e tem a obrigação de fiscalizar para se certificar que ele utilizou o equipamento. Se, mesmo assim, ele contrair algum tipo de doença por exposição a um produto químico, a empresa será responsabilizada”, explica Rossetti.