Comunicado

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publica edital de transação para débitos do FGTS e das Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001

Em 30 de setembro de 2026, foi publicado o Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, que estabelece condições para a transação de débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida contempla débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo e prevê diferentes modalidades de transação, com condições que variam conforme a capacidade de pagamento, a recuperabilidade dos créditos e o perfil do devedor. Nas modalidades aplicáveis, os descontos incidem sobre juros, multas e encargos, e podem chegar a 65% do valor total de cada inscrição, ou a 70% para pessoas naturais, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outras categorias previstas no edital, sem desconto sobre os valores destinados aos trabalhadores que compõem o crédito inscrito em dívida ativa do FGTS.

A adesão poderá ser realizada entre as 8h do dia 15 de outubro de 2026 e as 19h do dia 29 de janeiro de 2027, observados os prazos de inscrição em dívida ativa estabelecidos para cada modalidade. O edital também prevê condições específicas para débitos de pequeno valor das Contribuições Sociais e para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Acesse nossa página no LinkedIn, confira os detalhes e as condições para adesão no Comunicado elaborado pela nossa equipe Tributária: https://tinyurl.com/4bu59kdp