Dino interrompe julgamento sobre limites da multa qualificada
26 de junho de 2024Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, participou em matéria publicada no JOTA que analisa a interrupção do julgamento virtual do RE 736.090 (Tema 863 da RG) a pedido do ministro Flávio Dino.
Em 21/06, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram a análise do recurso, que questiona a multa aplicada pela Receita Federal que tinha o percentual de 150%, em Plenário Virtual, quando um pedido de destaque do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento.
De acordo com a matéria, o relator, ministro Dias Toffoli, “usou parâmetros previstos na Lei 14.689/23, que já havia reduzido a multa para 100% a partir de setembro de 2023. O magistrado propôs que a decisão produza efeitos a partir da data de publicação da ata do julgamento do mérito de ação”.
A matéria afirma ainda que o “o recurso tem repercussão geral reconhecida na Corte, ou seja, o entendimento firmado deverá ser aplicado pelos tribunais de todo o país, o que gera expectativa entre os contribuintes”.
Para Nina, que representa a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), “o STF tem algumas repercussões gerais sobre multas tributárias, mas essa é uma das mais antigas e trata de uma discussão relevante”.
Segundo a advogada, “ao mesmo tempo em que a jurisprudência da Corte vem se sedimentando no sentido de que as multas punitivas não poderiam ser superiores a 100%, a discussão sobre as multas qualificadas está em aberto no Judiciário, mesmo com o advento da Lei 14.689/23, que veio a impor parâmetros apenas para a União”.