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    Deve incidir Imposto de Renda sobre a venda de créditos judiciais?

    O advogado da nossa área tributária, Caio Malpighi, concedeu entrevista à repórter Letícia Paiva, em matéria publicada no JOTA, sobre a negociação de créditos judiciais e a tributação da alienação de precatórios com deságio.

    Mesmo com a Receita Federal do Brasil entendendo exigível o Imposto de Renda a título de ganho de capital nas alienações realizadas com deságio, a jurisprudência dos Tribunais tem afastado a tributação nessas situações.

    Ao comentar recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que afastou a cobrança de Imposto de Renda em uma alienação de precatório realizada com deságio por pessoa física, Caio Malpighi afirma que o mesmo racional vale para as pessoas jurídicas: “A mesma lógica poderia ser aplicada, mas a tese da Receita ainda é mais difícil de se sustentar com a contabilidade das empresas, em que assim que um precatório é definido, o valor nominal é registrado. E não é possível partir do pressuposto de que o custo é zero”.

    Confira a matéria na íntegra em: https://bit.ly/3hAgcqK